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Foto: Reprodução
O juiz José Brandão Netto, da Vara Criminal de Araci, absolveu com base no princípio da insignificância, um homem que tentou furtar camisa do Bahia.
A ocorrência foi registrada no dia 5 de dezembro de 2014, em um estabelecimento comercial. Atualmente o homem tem 29 anos.
O juiz ponderou que o valor total do furto é “insignificante”. O Ministério Público havia denunciado o réu pelo crime.
A investigação apontou ainda que o denunciado após subtrair a camisa tentou invadir a área dos caixas, quando foi surpreendido e contido pelo vigilante do estabelecimento.
“Há de se reconhecer que não subsiste o caráter delitivo do fato narrado na denúncia, ainda mais que se trata de crime tentado e não consumado", disse o magistrado.
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