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Definição de futuro de Ednaldo Rodrigues na CBF é adiada pelo STF

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Definição de futuro de Ednaldo Rodrigues na CBF é adiada pelo STF

Ainda não há previsão para a realização de novo julgamento

Autor(a): Redação Galáticos Online

Foto: Rosinei Coutinho / STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (9), a definição sobre o futuro do presidente Ednaldo Pereira no comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O processo agora terá mais tempo para ser analisado, ainda sem previsão de novo julgamento.

O pedido do adiamento foi feito pelo ministro Flávio Dino após o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que repetiu argumentos usados na liminar de janeiro para manter Ednaldo Rodrigues no cargo.

 

a FIFA e a Conmebol não reconheceram a destituição do presidente e ameaçaram excluir times e seleções brasileiras de competições internacionais. Ednaldo Rodrigues não acompanhou o julgamento no STF. O dirigente está com a Seleção Brasileira.

O mandato de Ednaldo Rodrigues, que começou em março de 2022, vai até março de 2026. As eleições para presidente e vices da CBF podem ser convocadas em qualquer momento no último ano de mandato – ou seja, a partir de março de 2025. Ednaldo pode concorrer à reeleição.

Entenda

Em dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou Ednaldo e os vice-presidentes da CBF, considerando a eleição de março de 2022 ilegal, pois teria sido realizada sob um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público, que o TJ-RJ considerou inaplicável a uma entidade privada.

O tribunal anulou a eleição e nomeou José Perdiz, do STJD, como interventor por um mês para convocar novas eleições, o que não aconteceu.

Durante essa intervenção, de 7 de dezembro de 2023 a 4 de janeiro de 2024, a Fifa e a Conmebol apoiaram Ednaldo e ameaçaram excluir seleções e clubes brasileiros de competições internacionais se o interventor fosse reconhecido.

Essa pressão foi crucial para que o ministro Gilmar Mendes concedesse uma liminar em janeiro, reintegrando Ednaldo ao cargo, citando o risco de exclusões. Antes da liminar, Ednaldo enfrentou derrotas em recursos no TJ-RJ, STJ e STF.

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